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Vivo em união estável há 20 anos. Se meu marido falecer, quais são meus direitos? Tenho união parcial de bens.

Postada em 04/07/2025 às 15:20:17
Vivo em união estável há 20 anos. Se meu marido falecer, quais são meus direitos? Tenho união parcial de bens.
União Estável


Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: em união estável com comunhão parcial de bens, em caso de falecimento de um dos companheiros, em regra, o sobrevivente terá direito à metade de todos os bens adquiridos durante a união, independentemente de quem os adquiriu ou contribuiu para a sua compra, além de poder herdar bens particulares do falecido em concorrência com os descendentes, conforme estalecido no Código Civil. Ou seja, legalmente a união estável equivale e se equipara ao casamento.

Este é um trecho original publicado em Exame.com. Leia a matéria completa em https://exame.com/mercado-imobiliario/vivo-em-uniao-estavel-ha-20-anos-se-meu-marido-falecer-quais-sao-meus-direitos/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento


Marcelo Tapai
Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 29 de junho de 2025 às 08h00.

Este é um trecho original publicado em Exame.com. Leia a matéria completa em https://exame.com/mercado-imobiliario/vivo-em-uniao-estavel-ha-20-anos-se-meu-marido-falecer-quais-sao-meus-direitos/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento

 

Fonte: Exame.

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