Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: em união estável com comunhão parcial de bens, em caso de falecimento de um dos companheiros, em regra, o sobrevivente terá direito à metade de todos os bens adquiridos durante a união, independentemente de quem os adquiriu ou contribuiu para a sua compra, além de poder herdar bens particulares do falecido em concorrência com os descendentes, conforme estalecido no Código Civil. Ou seja, legalmente a união estável equivale e se equipara ao casamento.
Este é um trecho original publicado em Exame.com. Leia a matéria completa em https://exame.com/mercado-imobiliario/vivo-em-uniao-estavel-ha-20-anos-se-meu-marido-falecer-quais-sao-meus-direitos/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento
Marcelo Tapai
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 29 de junho de 2025 às 08h00.
Este é um trecho original publicado em Exame.com. Leia a matéria completa em https://exame.com/mercado-imobiliario/vivo-em-uniao-estavel-ha-20-anos-se-meu-marido-falecer-quais-sao-meus-direitos/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento